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EXTENSÃO AOS HERDEIROS DO LESADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO, j. 07/10/1999

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 7 out. 1999.

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Acórdão · 06/10/1999

RESPONSABILIDADE DO ESTADO

INTERNAÇÃO HOSPITALAR

Em revisão editorial

PENSÃO — EXTENSÃO AOS HERDEIROS DO LESADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Êxito, porém, não reclamam os pedidos do autor-apelante quanto à transmissão da pensão aos seus sucessores, em caso de morte, e de elevação da indenização pelo dano moral. - O pensionamento arbitrado é pessoal e constitui reparação do prejuízo irrogado à vítima, sendo que sua extensão aos sucessores desta, além de demandar prova do nexo de causalidade entre superveniente morte e o sinistro, somente seria passível de deferimento em ação própria. Julgado em 07-10-1999 Jurisprudência Mineira - Vol. 151 Janeiro a Março de 2000 - Pág. 183 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626

Ementa

Em ação de indenização por ato ilícito, não procede o pedido de transmissão da pensão aos sucessores do lesado, em caso de morte, uma vez que o pensionamento é pessoal e constitui reparação do prejuízo irrogado à vítima. A extensão aos sucessores da mesma, além de demandar prova do nexo de causalidade entre superveniente morte e o sinistro, somente pode ser deferida em ação própria.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira