RESPONSABILIDADE DO ESTADO
INTERNAÇÃO HOSPITALAR
Em revisão editorial
PENSÃO — EXTENSÃO AOS HERDEIROS DO LESADO - IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Êxito, porém, não reclamam os pedidos do autor-apelante quanto à transmissão da pensão aos seus sucessores, em caso de morte, e de elevação da indenização pelo dano moral. - O pensionamento arbitrado é pessoal e constitui reparação do prejuízo irrogado à vítima, sendo que sua extensão aos sucessores desta, além de demandar prova do nexo de causalidade entre superveniente morte e o sinistro, somente seria passível de deferimento em ação própria. Julgado em 07-10-1999 Jurisprudência Mineira - Vol. 151 Janeiro a Março de 2000 - Pág. 183 EMENTÁRIO FORENSE. Janeiro, 2001. Ano LIII. Nº 626
Ementa
Em ação de indenização por ato ilícito, não procede o pedido de transmissão da pensão aos sucessores do lesado, em caso de morte, uma vez que o pensionamento é pessoal e constitui reparação do prejuízo irrogado à vítima. A extensão aos sucessores da mesma, além de demandar prova do nexo de causalidade entre superveniente morte e o sinistro, somente pode ser deferida em ação própria.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
