CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR
MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO
Em revisão editorial
CESSÃO DE QUOTAS — FALTA DE AVERBAÇÃO - EFEITOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A segurança não pode ser concedida, pois o ato impugnado não padece de qualquer ilegalidade. - Embora o primeiro contrato social tenha sido regularmente registrado, a situação se alterou, pois todos os primitivos sócios se retiraram da sociedade, transferindo suas cotas aos impetrantes. A alteração do contrato social não foi levada a registro, conforme admite a própria inicial. - Conforme decidiu o acórdão publicado na RT 513/183 "a falta de averbação na Junta Comercial da cessão de cotas sociais transforma a sociedade de responsabilidade limitada em irregular. A Sociedade por cotas de responsabilidade limitada é predominantemente de pessoas e, transformada em irregular, os sócios respondem solidariamente". - Note-se que, no caso em questão, a alteração do contrato não foi meramente circunstancial. Pelo contrário, a sociedade de pessoas sofreu modificação em sua própria essência, com a substituição de todos os sócios primitivos pelos atuais. Indispensável, portanto, o registro, da alteração para que a sociedade tivesse existência regular. - Não demonstrada a ilegalidade do ato impugnado, a segurança deve ser denegada. Julgado em 09-09-1982 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1982 - Vol. 566 - Pág. 49 EMFOR 421
Ementa
A falta de averbação, na Junta Comercial, da cessão de cotas sociais transforma a sociedade de responsabilidade limitada em irregular e, em consequência, os sócios respondem solidariamente (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).
Nota da redação
RT
