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FALTA DE AVERBAÇÃO - EFEITOS, j. 09/09/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 9 set. 1982.

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Acórdão · 08/09/1982

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

CESSÃO DE QUOTAS — FALTA DE AVERBAÇÃO - EFEITOS

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A segurança não pode ser concedida, pois o ato impugnado não padece de qualquer ilegalidade. - Embora o primeiro contrato social tenha sido regularmente registrado, a situação se alterou, pois todos os primitivos sócios se retiraram da sociedade, transferindo suas cotas aos impetrantes. A alteração do contrato social não foi levada a registro, conforme admite a própria inicial. - Conforme decidiu o acórdão publicado na RT 513/183 "a falta de averbação na Junta Comercial da cessão de cotas sociais transforma a sociedade de responsabilidade limitada em irregular. A Sociedade por cotas de responsabilidade limitada é predominantemente de pessoas e, transformada em irregular, os sócios respondem solidariamente". - Note-se que, no caso em questão, a alteração do contrato não foi meramente circunstancial. Pelo contrário, a sociedade de pessoas sofreu modificação em sua própria essência, com a substituição de todos os sócios primitivos pelos atuais. Indispensável, portanto, o registro, da alteração para que a sociedade tivesse existência regular. - Não demonstrada a ilegalidade do ato impugnado, a segurança deve ser denegada. Julgado em 09-09-1982 Revista dos Tribunais. Dezembro, 1982 - Vol. 566 - Pág. 49 EMFOR 421

Ementa

A falta de averbação, na Junta Comercial, da cessão de cotas sociais transforma a sociedade de responsabilidade limitada em irregular e, em consequência, os sócios respondem solidariamente (Ementa modificada pelo EMENTÁRIO FORENSE).

Nota da redação

RT