EMFOR
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POSSIBILIDADE, j. 24/05/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 24 maio 1983.

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Acórdão · 23/05/1983

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

DESEJO DOS HERDEIROS DE MANTÊ-LO EM NOME DO ESPÓLIO — POSSIBILIDADE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A Fazenda quer impor que o telefone passe a pertencer a um dos herdeiros. Por que? - Os interessados não querem atribui-lo a qualquer deles mas mantê-lo "pro indiviso". A portaria citada não impõe que tal ocorra pois, na definição do usuário e assinante, cabe, perfeitamente, a posição do Espólio. O telefone pode ser transferido para o Espólio do "de cujus", a fim de atender à pretensão dos interessados, que não fere a citada portaria. - Ante o exposto, dá-se provimento ao recurso, a fim de que o ilustre Dr. Juiz julgue por sentença a partilha já esboçada, afastando a exigência, "data venia", insustentável. Julgado em 24-05-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.174 EMFOR 421

Ementa

O uso do telefone, por tratar-se de bem "pro indiviso", concordando todos os interessados, pode prosseguir em nome do Espólio.