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TEMOR REVERENCIAL - COMO SE CARACTERIZA, j. 01/09/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 1 set. 1983.

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Acórdão · 31/08/1983

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

COAÇÃO — TEMOR REVERENCIAL - COMO SE CARACTERIZA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... A mãe da autora declarou... que se mataria se o casamento não se realizasse, porque todos os convites foram expedidos, salão, igreja e "buffet" contratados, "o que causaria muita vergonha e escândalo perante os parentes e vizinhos". Com esse depoimento coincidem os das testemunhas. A autora, após haver rompido o noivado reatou-o e contraiu as núpcias. E o casamento perdurou por seis meses, findos os quais ocorreu a separação de fato. Não há filhos do casal e o marido não contestou a ação. - A autora era moça recatada, não saía de casa sozinha à noite, voltava com o namorado antes das vinte e duas horas, nem tinha o hábito de sair com colegas. Não teve outro namorado, nem atividade sexual pré-matrimonial ... O fato de haver namorado durante cinco anos e noivar quase dois, associado àqueles outros fatos, revela a imaturidade e inexperiência por parte da autora, agravada pela sua idade menor (casou-se aos vinte anos). As testemunhas ... revelam que a mãe e a autora discutiam e se desentendiam acerca da realização do casamento. Filha única ... e habituada a obedecer à mãe (só quando rompeu o noivado é que se rebelou contra ela) foi constrangida a manifestar vontade que não tinha - já antes de casar, afirmara que não desejava matrimoniar-se porque não gostava do noivo ... A ameaça materna associada à reação dos vizinhos e parentes, diante do rompimento, quando tudo se arrumava para a cerimônia nupcial, coagiram a autora à realização de um ato que não queria e cujos resultados não se fizeram esperar - a pronta separação. - Tal como refere CLÓVIS BEVILÁCQUA, no comentário ao art. 100 do Código Civil, "por temor reverencial entende-se o receio de desgostar o pai, a mãe ou outras pessoas, a quem se deve obediência e respeito. Não sendo acompanhado de ameaças e violências, nem assumindo a forma de força moral irresistível, é influência incapaz de viciar o ato". Ora no caso vertente, o temor reverencial configura a coação e vicia o ato, por isso que acompanhado de ameaça. - Decreta-se a nulidade do casamento, proceda-se à partilha dos bens e averbe-se a dissolução do vínculo no Registro Civil (art. 100 da Lei nº 6.015). Julgado em 01-09-1983 Arquivo do EMFOR, TJ/1.185 EMFOR 442

Ementa

Configura a coação, apta a anular o casamento, o temor reverencial acompanhado de ameaça.