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INCIDÊNCIA APENAS QUANDO HÁ IMPORTÂNCIA A RESTITUIR, j. 16/08/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 16 ago. 1983.

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Acórdão · 15/08/1983

CRIME CONTRA A ECONOMIA POPULAR

MERCADORIA IMPRÓPRIA PARA CONSUMO

Em revisão editorial

AÇÃO "QUANTI MINORIS"- RESTITUIÇÃO DE PREÇO — INCIDÊNCIA APENAS QUANDO HÁ IMPORTÂNCIA A RESTITUIR

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... a condenação da ré-apelante a pagar correção monetária somente seria legítima se por ventura tivesse ela alguma importância a restituir, o que não ocorre porque não chegou a receber a totalidade do preço, em sua maior parte está depositado no BANERJ, com cláusula de correção monetária, cabendo à autora receber a parte que lhe corresponde, relativamente ao abatimento a ser oportunamente calculado, revertendo a quantia restante em favor da ré-apelante em pagamento do saldo que a autora ficou devendo, não havendo margem possível para a condenação da ré em correção monetária, o que implicaria em penalidade, sem qualquer fundamento legal. Daí o provimento ao recurso. Julgado em 16-08-1983 Arquivo do EMFOR, TJ/1.183 EMFOR 442

Ementa

Se o vendedor não chegou a receber o preço integral da mercadoria vendida com vício redibitório, nada tendo a restituir, não deve, conseqüentemente, pagar correção monetária.