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CLÁUSULA DO CONTRATO - SE É VÁLIDA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL

ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES

Em revisão editorial

EMISSÃO DE TÍTULO DE CRÉDITO — CLÁUSULA DO CONTRATO - SE É VÁLIDA

Recurso
Tribunal

Ementa

- É eficaz, em princípio, o mandato outorgado por usuário a sociedade financiadora de cartão de crédito, para emitir nota promissória. - Incidente de Uniformização de Jurisprudência nº 3(*). Arquivo EMFOR, TA/720 (*) In EMFOR, nº 344 N. da R.: No V Encontro dos Tribunais de Alçada do Brasil, decidiram os Magistrados então reunidos pela imprestabilidade do título cambial criado em tais circunstâncias concluindo ser invalida a procuração outorgada por mutuário em favor de empresa pertencente ao grupo financeiro do mutuante, para assumir, responsabilidade, de extensão não especificada, em títulos cambiais figurando como favorecido o mutuante (Anais, págs. 163/172) - Com tais fundamentos decidiram os Tribunais de Alçada do Rio Grande do Sul (RT - 577/239) e de Justiça de Santa Catarina (Ementário Forense nº 450, t. Cambial, st. Mandato). Entretanto, o Supremo Tribunal Federal, conhecendo recurso extraordinário pela letra "d" do permissivo constitucional, reconhecendo embora ser (possível a incompatibilidade de interesse do representante) a ser aferida em cada caso, acolheu a tese da Súmula 2 do Tribunal de Alçada do Rio de Janeiro. EMFOR 457

Nota da redação

RT