PROMESSA DE COMPRA E VENDA
OUTORGA DE ESCRITURA
Em revisão editorial
SE É ADMISSÍVEL QUANDO NÃO PEDIDA EXPRESSAMENTE
- Recurso
- RE 85.741
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Realmente, no RE 85.741 - SP, sendo relator o eminente Ministro BILAC PINTO, assim decidiu a 1ª Turma: "Responsabilidade civil. Danos materiais. Incidência da correção monetária como critério de atualização do valor, mesmo que não pedida na inicial. RE não conhecido." ("RTJ" 82/980). - Deixou claro o relator: ".. nestes casos de dívida de valor, quando se procura dar completa reparação do prejuízo sofrido, não se requer, necessariamente, que tal tenha sido pedido com a inicial (veja-se, a propósito, o RE 84.844, relatado pelo Ministro CUNHA PEIXOTO)" (idem, pág. 981). - No mesmo sentido o RE 85.803 - PR, relatado pelo eminente Ministro THOMPSON FLORES, invocado pelo recorrente, embora com base em repertório não autorizado. - Contudo, o Acórdão da 5ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de São Paulo trazido à colação pelo recorrente, em cópia autenticada, sustenta, com apoio em PONTES DE MIRANDA, que a correção monetária é indeclinável, ainda que sem pedido expresso do credor, em se tratando de cobrir danos ("RT" 49/152; "RT" 507/75 e 511/268). - Por esses motivos, conheço do recurso e lhe dou provimento para restabelecer a correção monetária pela sentença. - É o meu voto. Julgado em 11-06-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1983 - Vol. 103 - Pág. 441 EMFOR 424
Ementa
A correção monetária na composição de perdas e danos é admissível ainda que não pedida expressamente na inicial.
Nota da redação
RTJ
