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ms ., DIREITO DA ESPOSA, j. 11/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. ms .. Julgado em 11 jun. 1981.

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Acórdão · 10/06/1981

PROMESSA DE COMPRA E VENDA

OUTORGA DE ESCRITURA

Em revisão editorial

AQUISIÇÃO COM ELE DE IMÓVEL PELA CONCUBINA — DIREITO DA ESPOSA

Recurso
ms .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ...Como o assinalado no excelente parecer do Procurador DÉLIO OSÓRIO DE PAULA, é incabível a anulação da escritura "porque o imóvel foi adquirido diretamente pela ré de terceiras pessoas - não citadas para a ação - e jamais fez parte do patrimônio do casal, conforme a prova dos autos". - O dinheiro para essa aquisição foi ineludivelmente dádiva do marido da autora, face à evidência da simulação havida e já descrita, tendo havido, portanto, uma doação indireta, que pode ser anulada, mas apenas da transferência do numerário para a compra (arts. 248, IV e 1.770, do CC). - No pedido de reforma total da sentença se inclui substancialmente o dessa transferência, eis que ele está implícito no de nulidade da escritura, formulado na petição de ingresso. CARVALHO SANTOS transcreve um voto de VIRGÍLIO SÁ PEREIRA, apropriado para a espécie dos autos: "se o marido doa à concubina apenas o dinheiro para adquirir uma propriedade a terceiro, cabe à mulher legítima reivindicar a referida importância acrescida de outras despendidas em benfeitorias com o mesmo imóvel, sem que, entretanto, se anule a escritura pública de venda feita com terceiro"( "Coms. ao art. 1.177 do CC"). - Também o Supremo Tribunal Federal se pronunciou nesse sentido, 'verbis': "se a doação feita pelo adúltero à concubina consistiu em dinheiro, com o qual adquiriu ela bens imóveis, não é nula a aquisição da propriedade, mas apenas a versão de dinheiro" ("R. For.", 131/431). - A reivindicatória "não teria nenhum propósito, pois que os imóveis a que se refere jamais estiveram no patrimônio do casal", e embora o pedido inicial cinja -se à sua reivindicação porque doados à concubina "com dinheiro proporcionado pelo amásio, nele está implícita a retenção em ver devolvidas as importâncias por ele visadas" ("RTJ", 85/962). - Com esses fundamentos, provejo parcialmente, à segunda apelação, prejudicadas a primeira, para anular a doação do dinheiro para a aquisição do apartamento (...), com sua restituição à primeira apelante..., além da parcela do imposto de transmissão pago, com correção monetária e juros legais de mora a partir da citação. Julgado em 11-06-1981 Jurisprudência Mineira, Abril a Junho, 1981 - Vol. 82 - Pág. 181 EMFOR 425

Ementa

Se o marido doa à concubina apenas o dinheiro para adquirir uma propriedade a terceiro, cabe à mulher legítima reivindicar a referida importância, acrescida de outras, despendidas em benfeitorias com o mesmo imóvel, sem que, entretanto, se anule a escritura pública de venda feita com terceiro.

Nota da redação

RTJ