CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 7.019 DE 31-08-1982
Em revisão editorial
JUSTIFICAÇÃO DA IMPOSSIBILIDADE DE CUMPRIR A OBRIGAÇÃO — DEVER DO JUIZ DE APRECIÁ-LA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ...................................................................... - Havendo sido impugnados os cálculos, acerca dos quais foi intimado o ora paciente, não pode, à evidência, prosperar a alegação de defeito na publicação respectiva. O depósito efetivado pelo paciente, de outro lado, foi, tão só, de uma parte da quantia reclamada pois, fixado o débito, conforme consta..., dos autos do Processo, eis que não alterado o montante, conforme pedira o paciente. - No que concerne à falta de fundamentação do decreto de prisão do paciente, observou a douta Procuradoria-Geral da República (...): "No que diz respeito à ausência de apreciação, pelo magistrado coator das razões invocadas para o não-pagamento da totalidade da importância fixada na referida conta, afigura-se-nos com razão o impetrante. Com efeito, vê-se.., que o devedor de alimentos impugnou o valor do débito. Tal impugnação, contudo, não foi apreciada pelo magistrado subscritor do despacho coativo, como se vê do exame..., dos autos... Acertados, por isso, mostram-se as ponderações do Ministério Público, ..., "verbis": 'Segundo tem reiteradamente decidido essa Egrégia Câmara em se tratando de prisão civil, em sede de "habeas corpus" cabe apurar, tão só, se a prisão foi determinada pela autoridade competente, se a lei, em tese, a autoriza, e se as formalidades legais foram observadas. Ora, desses três requisitos, ressalta que o último está ausente na espécie em exame. Conquanto inexista fórmula sacramental para a lavratura do decreto de prisão, em matéria cível, é curial que, para sua validade, impõe-se a observância de um mínimo de formalidades genéricas, entre elas a motivação, ainda que sucinta, com a indicação dos fundamentos de fato e de Direito, que autorizam a conclusão adotada pelo Magistrado, mormente quando se trata de medida restritiva da liberdade, de implicações na área das garantias constitucionais. E o despacho, pelo qual o MM. Juiz da 4ª Vara de Família ordenou a prisão do paciente é, positivamente, destituído de fundamentação limitando-se a indicar o dispositivo legal em que se estribou S. Exa., sem referência, sequer, à justificativa do devedor, que alegou impossibilidade de efetuar o pagamento, hipótese expressamente prevista no art. 733 do Código de Processo Civil. Não basta que o Magistrado declare que está decretando a prisão do devedor. É imprescindível que diga por que o faz. E tal não ocorreu no caso presente.' O parecer em face do exposto, sugere o provimento do recurso, anulando-se o despacho,... para que outro seja proferido, devidamente fundamentado." - Em realidade, em face dos termos da impugnação dos cálculos,..., bem assim da petição,... e documentos não compreendo coubesse decretar a prisão do paciente, a 02-10-1981, por sessenta dias, sem outra fundamentação, além da referência do art. 733, § 1º, do CPC qual se lê... dos autos cm apenso. Recolhida uma parte do débito (...). deduziu o paciente razões a justificarem sua inadimplência e as dificuldades que afirmava enfrentar. Não seria, assim, possível, sem apreciar a motivação trazida a Juízo, pelo réu, ora paciente simplesmente decretar-se a prisão. Não suprem as posteriores informações do juiz no processo de "habeas corpus", a omissão do despacho. - Acolho, dessa sorte o parecer da ilustrada Procuradoria-Geral da República, para prover o recurso e conceder o "habeas corpus", anulando o decreto de prisão do paciente, a fim de outra decisão ser prolatada, apreciando-se a justificação do devedor. Julgado em 20-04-1982
Ementa
Se o devedor apresenta, no prazo da lei (Código de Processo Civil, art. 733), justificação da impossibilidade de efetuar o pagamento de obrigação alimentar, a juiz não pode, desde logo, decretar a custódia, sem apreciar a justificação, apenas fazendo referência, no despacho, ao art. 733, § 1º, do Código de Processo Civil.
