CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEI 7.019 DE 31-08-1982
Em revisão editorial
ATO LEVADO A EFEITO NA VIGÊNCIA DA SOCIEDADE CONJUGAL — INVALIDADE DO REGISTRO
- Recurso
- recurso extraordinário .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O provimento se impõe, inclusive pela conjugação com a outra vertente do recurso extraordinário. Com efeito, o sentido do art. 1º da Lei 883 é claro e indisputável no sentido de somente permitir o reconhecimento do filho havido fora do matrimônio, após dissolvida a sociedade conjugal. Correto é o argumento que vê no parágrafo único desse artigo, aduzido pela Lei nº 6.515/77, - admitindo, ainda na vigência do casamento, o reconhecimento do filho adulterino em testamento cerrado, a viger após a morte do testador, - a manutenção do óbice, constante do "caput", ao reconhecimento ostensivo e formal, na constância do matrimônio. - Norma proibitiva desse reconhecimento, e de acréscimo a lei de ordem pública, o ato jurídico que a contraria, é radicalmente nulo, por falta de licitude de seu objeto. Reconhecer-lhe validade, ainda que para diferir-lhe a eficácia, como faz o acórdão recorrido, é restringir o alcance da norma legal, o que equivale a negar-lhe vigência. Esse é o entendimento que também se colhe em precedentes desta Corte (RE 93.272). - Pertinente a colocação das ilustradas razões da Autora, de que o declarante do registro carece de pressuposto de legitimidade para a declaração de paternidade de filho havido fora do matrimônio, na constância deste, com a consequente invalidade do ato registrário. - Conheço, portanto, do recurso, por ambas as alíneas invocadas, do permissivo constitucional, e lhe dou provimento para julgar a ação procedente. Julgado em 19-10-1982 Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1983 - Vol. 105 - Pág. 688 EMFOR 426
Ementa
Padece de ilegitimidade a declaração de paternidade de filho havido fora do matrimônio, na constância deste, sendo inválido, nessas circunstâncias, o ato de registro do nascimento.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
