TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL
ATAS DE ASSEMBLÉIAS E CONVENÇÕES
Em revisão editorial
ERRO ESSENCIAL — FILHO NATURAL IGNORADO PELA ESPOSA - AÇÃO PROCEDENTE
- Recurso
- re 1984
- Tribunal
- Relator
- MARCELO SANTIAGO COSTA
Resumo do acórdão
- Restou perfeitamente comprovados nos autos que houve erro essencial por parte da autora em relação à honra e boa fama de seu marido, na forma prevista no art. 219, inciso I, do CC, de vez que este, antes do casamento realizado ..., ocultou da sua futura esposa o fato de ser pai de um filho ... com sua ex-noiva..., com quem se havia comprometido a casar, conforme se vê na certidão de Habilitação para casamento... - O réu, na contestação, alega que por ocasião do seu casamento com a autora, não tinha conhecimento de que sua ex-noiva..., houvesse dado à luz a um filho seu mas esta, em seu depoimento, afirma que o réu, ao ver fracassada a sua tentativa de convencê-la a praticar o aborto, não mais a procurou. O depoimento desta deve ser considerado verossímil, face à prova inequívoca, de que o réu enganou a sua esposa, ao ocultar desta o fato de ter engravidado a ex-noiva. - Ademais, confirmou o réu, na contestação, que procurava outras mulheres... demonstrando, assim, a sua absoluta despreocupação com a honradez e boa fama que a mulher tem o direito de exigir do marido. - Decidiu acertadamente, portanto, o Magistrado, ao decretar a anulação do ato matrimonial, de modo que a sentença em reexame é de ser confirmada. Julgado em 03-04-1984 Jurisprudência Catarinense, 1º Trimestre 1984 - Vol. 43 - Pág. 84 NO MESMO SENTIDO: Apelação o nº 1.410, Tr. Just. R. de Janeiro - 1ª C., Relator: Desembargador MARCELO SANTIAGO COSTA, ac. de 13.07.76, "in" "EMFOR", Nº 389. EMFOR 458
Ementa
Comprovado que, por ocasião do casamento, a mulher ignorava que o marido tinha um filho havido de relações sexuais com outra mulher, resulta caracterizado o erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge que justifica a anulação do casamento.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
