IMPOSTO - ICM
LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07-01-75
VEREADOR — REMUNERAÇÃO - CRITÉRIO - ESTABELECE
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI COMPLEMENTAR Nº 45, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1983 Estabelece critério para a remuneração de Vereadores. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA: Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar: Art. 1º - A despesa com a remuneração de Vereadores não ultrapassará a 4% (quatro por cento) da receita efetivamente realizada no exercício imediatamente anterior. Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Brasília, 14 de dezembro de 1983; 162º da Independência e 95º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ibrahim Abi-Ackel VER: LCP - 50 - DO 20-12-1985 - PÁG. 18.737 ART 1 - ALTERA CON - 1988 - DO 05-10-1988 - PÁG. 1
