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POLÍTICA AGRÍCOLA - DISPOSITIVOS - ALTERA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

IMPOSTO - ICM

LEI COMPLEMENTAR 24 DE 07-01-75

LEI 8.171/91 — POLÍTICA AGRÍCOLA - DISPOSITIVOS - ALTERA

Recurso
Tribunal

Ementa

LEI Nº 10.246, DE 02 DE JULHO DE 2001 Acrescenta parágrafo único ao art. 4o e dá nova redação ao § 3o do art. 8o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, que dispõe sobre a política agrícola. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 4o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único: "Art. 4o ............................................................... ............................................................... Parágrafo único. Os instrumentos de política agrícola deverão orientar-se pelos planos plurianuais." (NR) Art. 2o O § 3o do art. 8o da Lei no 8.171, de 17 de janeiro de 1991, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8o ............................................................... ............................................................... § 3o Os planos de safra e os planos plurianuais, elaborados de acordo com os instrumentos gerais de planejamento, considerarão o tipo de produto, fatores e ecossistemas homogêneos, o planejamento das ações dos órgãos e entidades da administração federal direta e indireta, as especificidades regionais e estaduais, de acordo com a vocação agrícola e as necessidades diferenciadas de abastecimento, formação de estoque e exportação." (NR) Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação Brasília, 2 de julho de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Marcus Vinicius Pratini de Moraes