AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Em revisão editorial
PITUCA E BI-TUCA NO MESMO RAMO DE NEGÓCIO — AÇÃO PROCEDENTE - MULTA DIÁRIA
- Recurso
- re -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... está certa a sentença, quando reconhece o uso indevido pela ré da denominação BI-TUCA, no mesmo ramo de comércio em que tem a Autora o privilégio legal de uso da marca PITUCA decorrente de seu registro válido. A flagrante confusão entre tais denominações dispensa outros fundamentos demonstrativos da desleal concorrência que de tal confusão decorre. - Não há, por outro lado, confundir-se marca registrada em favor da Autora com o direito autorial de que se diz titular a ré. - Mantida, portanto, a sentença, apenas no tocante à incidência da cominação, que se dará desde a citação, desde quando ficou a ré ciente de que usava indevidamente da denominação BI-TUCA, contra o direito da Autora, destarte lesada, sujeita, porém, a correção monetária a lei que a regulou. Julgado em 23-05-1983 Arquivo do EMFOR, TJ/1.139 EMFOR 419
Ementa
O nome comercial BI-TUCA concorre deslealmente com o nome comercial PITUCA, se o ramo de negócio é o mesmo, devendo a multa diária incidir a partir da citação. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
