AGRAVO NO AUTO DO PROCESSO
PETIÇÃO DE INTERPOSIÇÃO
Em revisão editorial
ASSOCIADO QUE NÃO COMUNICA MUDANÇA DE ENDEREÇO — SORTEIO - PAGAMENTO DE PRESTAÇÕES - CULPA RECÍPROCA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Certa está a decisão recorrida ao entender que a administradora do consórcio deveria, com os meios adequados de que para isso dispõe, ter-se certificado do efetivo recebimento dos avisos expedidos. Como, também, não é aceitável que simplesmente continuasse a receber da associada, até o fim de plano, as prestações estipuladas, sem efetivar precisamente a notificação do resultado do sorteio, continuando a girar, em seu exclusivo benefício, com o preço, sempre crescente, do automóvel com que foi contemplada a apelante, já que não procedeu, como de seu dever, à consignação em pagamento da quantia aludida. - Por outro lado, agiu com displicência, negligentemente, a associada ao omitir a comunicação da mudança de seu endereço ou da direção certa da residência da pessoa que, como afirmou na petição inicial, deixou encarregada de pagar as prestações. Julgado em 17-05-1983 Arquivo do EMFOR, TJ/1.140 EMFOR 419
Ementa
Não tendo a administradora do consórcio cuidado devidamente de fazer com que a notificação do sorteio de um automóvel fosse devidamente recebida pelo associado, de quem continuou a receber as prestações, e não tendo a pessoa contemplada no sorteio comunicado a mudança de seu endereço, deixando de procurar certificar-se do andamento do plano contratado, deve a administradora devolver o valor das prestações pagas, com correção monetária desde a data do sorteio, já que impossível encontrar-se, quando da execução, veículo não usado, de igual modelo e características. A entrega de um veículo novo de modelo atual não se justificaria, por ocorrência de culpa recíproca.
