INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI
LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91
Em revisão editorial
PROCESSO RELATIVO — QUANDO INEXISTE O LITISCONSÓRCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Ensina CELSO BARBI, em seus "Comentários ao CPC", que: "No caso de propositura de ação que versar sobre bem imóvel do casal ou direitos reais sobre imóvel alheio não existe propriamente um litisconsórcio necessário ativo, porque o Código não exige que os dois cônjuges figurem como autores. A Lei se satisfaz com a simples concordância de um cônjuge à propositura da ação pelo outro. Assim autor será apenas o que propôs a ação, e não também aquele que somente deu o seu consentimento".(CPC, 1º vol., tomo 1, pág. 135). - Acontece que, no caso, a ação de divisão é simplesmente uma ação pessoal e não real. E, por outro lado, a alegação de nulidade invocada pelo fato de a mulher do autor não ter dado consentimento ao marido para propositura da ação, tal alegação somente caberia à mulher do autor, nunca à agravante ("RT", 135/742; "RT", 142/78 e "RT", 259/398). - .......................................................................................... - Pelo exposto, nego provimento ao recurso. Julgado em 05-08-1980 Jurisprudência Mineira. Julho a Setembro, 1980 - Vol. 79 - Pág. 55 EMFOR 419
Ementa
Nos processos que versarem sobre bem imóvel do casal, não existe litisconsórcio necessário ativo, porque a Lei se satisfaz com a simples concordância de um cônjuge à propositura da ação, pelo que o autor será apenas o que propõe a lide e não, também, aquele que somente anuiu.
Nota da redação
RT
