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j. 06/12/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 dez. 1982.

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Acórdão · 05/12/1982

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

SE É MEIO PARA REIVINDICAR A PATERNIDADE DE UMA OBRA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... o fato de o autor de um livro haver eventualmente errado, mesmo acerca da titularidade de direito de autor, não enseja a busca e apreensão de seus exemplares, medida judicial que a Lei nº 5.988, de 1973, reserva para a impressão de obra literária, científica ou artística sem a autorização do autor, a reprodução fraudulenta de obra dessa natureza e às transmissões, reproduções ou publicações realizadas ainda sem autorização do autor (art. 122 a 125). - A reivindicação da paternidade da obra, que é direito "moral" do autor, e que passa aos herdeiros, não se exerce, pois, mediante busca e apreensão. - Incumbia ao autor, se puder demonstrar que o seu ilustre pai é autor do projeto da Biblioteca Nacional e o construtor do seu edifício (e no processo há provas do que afirma), recorrer a outros meios, não os judiciais, por exemplo, perante o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional, tal como refere a coordenadora do livro, interessada em que afinal aflore a verdade. Julgado em 06-12-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.148 EMFOR 420

Ementa

Não é a busca e apreensão dos exemplares o meio judicial adequado ao exercício do direito a reivindicar a paternidade de obra literária, científica ou artística.