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EFEITOS SOBRE O INVENTÁRIO E PARTILHA, j. 21/06/1983

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 jun. 1983.

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Acórdão · 20/06/1983

INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI

LEI COMPLEMENTAR Nº 70/91

Em revisão editorial

MORTE DO PROMITENTE — EFEITOS SOBRE O INVENTÁRIO E PARTILHA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... Cuida-se de uma promessa de doação, com reserva de usufruto. - Discute-se acerca da possibilidade da promessa de doação, no direito brasileiro, especialmente no que tange a sua execução coativa. - O Código Civil Alemão (art. 2.301) prevê a promessa de doação, mas sobre tal matéria nosso ordenamento jurídico é silente. - Tem-se, porém, reconhecido a possibilidade de tal promessa, principalmente na separação consensual, dantes desquite por mútuo consentimento, quando promissários donatários são os filhos. - Mas, no caso dos autos, o promitente doador faleceu sem que se concluísse o contrato. - Esta matéria já passou pelo crivo do Juízo da Segunda Vara de Família, quando se intentou a extinção de usufruto inexistente, assim reconhecido na decisão trasladada... - Acresce a circunstância, indiscutivelmente relevante, de que a aquisição do usufruto constituído sobre imóveis, que é o caso dos autos ..., somente se efetuaria pelo registro imobiliário (art. 676 do Código Civil). - Mesmo que perfeita estivesse a doação com reserva de usufruto, os bens que fossem seu objeto deveriam ser conferidos, "ex vi" do art. 1.786 do mesmo Código. - Certa, pois, está a douta decisão agravada, que se coaduna com a regra de igualdade das legitimas dos herdeiros necessários. Julgado em 21-06-1983 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.150 EMFOR 420

Ementa

Não concluído o contrato e morto o promitente doador, nenhuma repercussão tem a promessa no inventário e partilha dos bens por ele deixados.