EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

DISPOSIÇÃO - MODIFICA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão

INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL

JUSTIÇA DO TRABALHO

DECRETO-LEI 38 DE 18-11-1966 — DISPOSIÇÃO - MODIFICA

Recurso
Tribunal

Ementa

DECRETO-LEI Nº 156, DE 10 DE FEVEREIRO DE 1967 Modifica disposição do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 9º, § 2º, do Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966, DECRETA: Art. 1º O artigo 1º, do Decreto-lei nº 38, de 18 de novembro de 1966, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 1º As empresas industriais e comerciais, contribuintes do imposto sobre produtos industrializados ou do imposto sobre circulação de mercadorias, são obrigadas a manter um demonstrativo dos preços de venda de seus produtos ou mercadorias no mercado interno, a partir de 1 de outubro de 1966". Brasília, 10 de fevereiro de 1967; 146º da Independência e 79º da República. H. CASTELLO BRANCO Octávio Bulhões