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RESP -, QUANDO CONSTITUI MEIO HÁBIL PARA LEGITIMAR O PEDIDO DE QUEBRA

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RESP -.

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Acórdão

CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL

LEI 9.245 DE 26-12-1995

TÍTULO NÃO ACEITO — QUANDO CONSTITUI MEIO HÁBIL PARA LEGITIMAR O PEDIDO DE QUEBRA

Recurso
RESP -
Tribunal

Ementa

Comprovada a prestação dos serviços, a duplicata não aceita, mas protestada, é título hábil para instruir pedido de falência. Referências Legislativas: - Lei 5.859/73 - CPC-73 - Código de Processo Civil, art. 585 - Lei 5.474/68, art. 15 (alterada pela Lei 6.458/77) - Lei 6.458/77 - Decreto-Lei 7.661/45 - LF-45 - Lei de Falência, art. 1, §3º Precedentes: RESP - 172.637 - RJ 1998/0030774-5 - DECISÃO: 10-04-2000 DJ de 01-08-2000 - pág. 261 RESP - 214.681 - SP 1999/0042834-0 - DECISÃO: 05-10-1999 DJ de 16-11-1999 - pág. 214 REVJUR - vol. 267 - pág. 81 RT - vol. 775 - pág. 208 RESP - 160.914 - SP 1997/0093270-2 - DECISÃO: 24-11-1998 DJ de 01-03-1999 - pág. 311 RESP - 68.330 - MG 1995/0030915-7 - DECISÃO: 28-11-1995 DJ de 25-03-1996 - pág. 8.582 Decisão de 23-05-2001 DJ de 05-06-2001 - pág. 132 EMFOR 631

Nota da redação

RT