PETIÇÃO (MOD) ADMINISTRATIVO
MANDADO DE SEGURANÇA C/C LIMINAR
Em revisão editorial
LEI 8.629/93 — ART 19 - INCISO - ACRESCENTA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 10.279, DE 12 DE SETEMBRO DE 2001 Acrescenta inciso ao art. 19 da Lei nº 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, que inclui ex-proprietários de áreas alienadas para fins de pagamento de débitos originados de operações de crédito rural na ordem preferencial de distribuição de imóveis rurais pela reforma agrária. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1o O art. 19 da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso III, renumerando-se os demais: "Art.19 ........................................................................ ........................................................................ III - aos ex-proprietários de terra cuja propriedade de área total compreendida entre um e quatro módulos fiscais tenha sido alienada para pagamento de débitos originados de operações de crédito rural ou perdida na condição de garantia de débitos da mesma origem; ............................................................."(NR) Art. 2o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasília, 12 de setembro de 2001; 180o da Independência e 113o da República. FERNANDO HENRIQUE CARDOSO Pedro Malan Marcus Vinicius Pratini de Moraes
