EMBARGOS DE TERCEIRO
CONTRATO DE COMPRA E VENDA
FALTA — QUANDO NÃO DEVE SER DESCONSIDERADO
- Recurso
- REsp 101.422-
- Tribunal
- STJ
Resumo do acórdão
- ... é de assinalar-se que, mesmo tendo a parte impugnado a falta de autenticação do documento, tal não implicaria, necessariamente, a sua desconsideração como prova. Seria necessário que, além de contestar a falta de autenticação, o impugnante demonstrasse a existência de distorções no conteúdo do documento, a ensejar dúvida quanto à sua autenticidade, conforme já decidiu esta Turma no REsp 101.422-RS (DJ 24.03.97), "verbis" "Documento juntado por cópia inautenticada. Impugnação da parte . Irrelevância. Conteúdo não infirmado. Precedente. Recurso não-conhecido. I - ....................................................... II - A simples impugnação ao documento, por falta de autenticação, não leva à sua desconsideração se o seu conteúdo não é colocado em dúvida". Ac. de 19-06-1997 DJ de 25-08-1997 (Reg. nº 95/0068843-3) Arquivo do EMFOR, STJ/N 3.637 EMFOR 631
Ementa
A simples impugnação ao documento, por falta de autenticação, não leva à sua desconsideração se o seu conteúdo não é colocado em dúvida.
