CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA
LEI 7.565 DE 19-12-1986
Em revisão editorial
ENTREGA AO DESTINATÁRIO — FALTA - NULIDADE
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... A carta expedida não chegou a ser entregue à destinatária, retornando com a simples observação de que foi recusada. - Dispõe o parágrafo 3º do art. 223 do CPC que "o carteiro fará a entrega da carta registrada ao destinatário, exigindo-lhe que assine o recibo". - MONIZ DE ARAGÃO ("Comentários ao Código de Processo Civil", Forense, II vol., 4ª edição, 1983; pág. 258) observa: "Frustrada a citação, porque o destinatário não foi encontrado ou se recusou a recebê-la, ter-se-á de proceder a nova, que tanto poderá ser tentada pelo correio como realizada por mandado ou edital". - Impõe-se, sem dúvida, o provimento do recurso. Ac. de 06-12-1990 Jurisprudência Catarinense - 3º e 4º Trim. de 1990 - nº LXVII - Pág. 196. EMFOR 524
Ementa
É indispensável a entrega da carta ao destinatário, sob pena de nulidade. Havendo recusa, não se considera feita. Inteligência do art. 223, parágrafo 3º, do Código de Processo Civil.
Nota da redação
Jurisprudência Catarinense
