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TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA, j. 29/10/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 29 out. 1980.

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Acórdão · 28/10/1980

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

MESMA DOENÇA QUE SE COMPROVA TER SIDO ACIDENTÁRIA — TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O autor é portador de incapacidade laborativa total e permanente, tendo a perícia verificado a existência de nexo causal entre a doença incapacitante e as condições em que era exercido o trabalho. - O fato de ter sido ele aposentado por invalidez em virtude da mesma doença não é motivo para que se deixe de aplicar a Lei de Acidentes, o que não importará em cumulação de duas aposentadorias por invalidez, uma previdenciária e outra acidentária, e sim na transformação daquela nesta, com direito do acidentado às diferenças eventualmente existentes entre as prestações de cada uma, desde a concessão da primeira. A aposentadoria a que faz jus o autor rege-se pela Lei nº 5.316 de 1967, em cuja vigência ocorreu o afastamento do trabalho. - Também fará jus o autor, se presentes os respectivos pressupostos, ao pecúlio previsto no art. 99, II da mesma Lei nº 5.316/67. - Deu-se, por tais motivos, provimento ao apelo para julgar procedente a ação, (...). Julgado em 29-10-1980 Arquivo do Ementário Forense. TA/423 EMFOR 417

Ementa

O acidentado que já se encontrava em gozo de aposentadoria previdenciária por invalidez em virtude da mesma doença que depois se comprovou ser resultante das condições em que exercia o trabalho deve ter o benefício transformado em aposentadoria acidentária.