PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
MESMA DOENÇA QUE SE COMPROVA TER SIDO ACIDENTÁRIA — TRANSFORMAÇÃO DA APOSENTADORIA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O autor é portador de incapacidade laborativa total e permanente, tendo a perícia verificado a existência de nexo causal entre a doença incapacitante e as condições em que era exercido o trabalho. - O fato de ter sido ele aposentado por invalidez em virtude da mesma doença não é motivo para que se deixe de aplicar a Lei de Acidentes, o que não importará em cumulação de duas aposentadorias por invalidez, uma previdenciária e outra acidentária, e sim na transformação daquela nesta, com direito do acidentado às diferenças eventualmente existentes entre as prestações de cada uma, desde a concessão da primeira. A aposentadoria a que faz jus o autor rege-se pela Lei nº 5.316 de 1967, em cuja vigência ocorreu o afastamento do trabalho. - Também fará jus o autor, se presentes os respectivos pressupostos, ao pecúlio previsto no art. 99, II da mesma Lei nº 5.316/67. - Deu-se, por tais motivos, provimento ao apelo para julgar procedente a ação, (...). Julgado em 29-10-1980 Arquivo do Ementário Forense. TA/423 EMFOR 417
Ementa
O acidentado que já se encontrava em gozo de aposentadoria previdenciária por invalidez em virtude da mesma doença que depois se comprovou ser resultante das condições em que exercia o trabalho deve ter o benefício transformado em aposentadoria acidentária.
