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APLICAÇÃO IMEDIATA COM EFEITO RETRO-OPERANTE, j. 11/12/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 11 dez. 1980.

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Acórdão · 10/12/1980

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

LEI QUE O EXTINGUIU — APLICAÇÃO IMEDIATA COM EFEITO RETRO-OPERANTE

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Alega o embargante que não tendo sido feito o registro decorrente do endosso da nota promissória, objeto da execução, com remição ao registro anterior, nos termos do Dec.-lei nº 427, de 1969, impõe-se decretar a carência da execução. - Deve-se ressaltar, todavia, que com o advento do Dec.-lei nº 1.700, de 1979, extinguiu-se o aludido registro das notas promissórias. - Em consequência, a lei nova autorizando a execução do titulo cambial independentemente de registro, escapa ao vicio de retroatividade, por ser uma lei benéfica. - Por tais razões, é de se confirmar a douta sentença apelada. - Nega-se provimento ao recurso. Julgado em 11-12-1980 Arquivo do Ementário Forense, TA/427 EMFOR 417

Ementa

O Dec.-lei nº 1.700, de 1979, que extinguiu a obrigatoriedade do registro de notas promissórias, tem aplicação imediata, com efeito retro-operante, por ser uma lei benéfica.