EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

QUANDO OCORRE SOLIDARIEDADE ENTRE O CONDOMÍNIO E O CONDÔMINO, j. 22/12/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 22 dez. 1981.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 21/12/1981

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

DANOS CAUSADOS — QUANDO OCORRE SOLIDARIEDADE ENTRE O CONDOMÍNIO E O CONDÔMINO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... O perito (...) esclarece que as infiltrações, a que alude a apelada, provêm do terraço do prédio vizinho, que é parte comum do condomínio (...), mas de uso privativo do apartamento C-02, a quem cabia zelar por ele, sendo certo que a má conservação de sua camada impermeabilizadora, já "de per si" deficiente, deu causa às referidas infiltrações. - A solidariedade entre o condomínio, o espólio do condômino, seus herdeiros e a comunheira, que reside no imóvel, é evidente, na forma do art. 1.518 do Código Civil. Julgado em 22-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TA/420 EMFOR 417

Ementa

Danos causados por infiltração originária de partes comuns do edifício, mas de uso privativo de unidade, gera solidariedade entre o condomínio e o condômino.