PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
DANOS CAUSADOS — QUANDO OCORRE SOLIDARIEDADE ENTRE O CONDOMÍNIO E O CONDÔMINO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... O perito (...) esclarece que as infiltrações, a que alude a apelada, provêm do terraço do prédio vizinho, que é parte comum do condomínio (...), mas de uso privativo do apartamento C-02, a quem cabia zelar por ele, sendo certo que a má conservação de sua camada impermeabilizadora, já "de per si" deficiente, deu causa às referidas infiltrações. - A solidariedade entre o condomínio, o espólio do condômino, seus herdeiros e a comunheira, que reside no imóvel, é evidente, na forma do art. 1.518 do Código Civil. Julgado em 22-12-1981 Arquivo do Ementário Forense, TA/420 EMFOR 417
Ementa
Danos causados por infiltração originária de partes comuns do edifício, mas de uso privativo de unidade, gera solidariedade entre o condomínio e o condômino.
