PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
SÓCIO — QUANDO É PARTE LEGÍTIMA PARA APELAR
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... se o comparecimento do sócio, como gestor de negócio vale para dispensar a nomeação de curador especial à sociedade tida como revel, há de valer, também, como valeu, para a prática dos atos de defesa, inclusive portanto, a de recorrer em nome da expropriada. - Esta solução, passível, talvez, de crítica em seu aspecto técnico, dá a este demorado e tumultuado processo, repleto de impropriedades, um desate prático e justo. Julgado em 20-04-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.121 EMFOR 417 EMENTA: - Residindo o usufrutuário em prédio alheio, tem direito a retomar o de seu gozo e fruição, como se próprio fosse, nada importando que tal situação se concretizasse no fluxo da ação (art. 462, CPC). RESUMO DO ACÓRDÃO: - ... Assim decidem pelas seguintes razões: - A locadora-apelada desquitou-se do marido e o apartamento pertencia ao casal (...). Avençado que o imóvel seria doado aos filhos com reserva do usufruto vitalício em seu favor, a apelada cuidou de alugar o prédio a apelante e o fez como proprietária. Fê-lo, ficou evidenciado, com o assentimento dos nús-proprietários (...). E no curso da ação se formalizou (...). Por isso, correto é o entendimento da sentença no sentido de que nenhum prejuízo resultou à defesa da locatária, que, tendo contratado com a própria comunheira do prédio e que seria a sua usufrutuária vitalícia, deveria saber muito bem com quem estava contratado. - Além disso, nada importa que tal situação ficasse definida no curso da demanda, face ao disposto no art. 462 do CPC. E nesse ponto é a própria apelante quem traz subsídios contra si mesmo (...): "Nas ações de despejo tem tido larga aplicação o princípio de "jus superveniens", de molde a permitir a apreciação não só de fatos constitutivos, como de direitos nascidos durante o curso da demanda". - Ora, se a autora-apelada como comunheira do marido de quem veio a desquitar-se já tinha direito à retomada, mesmo sem efetivar-se nos registros sua nova posição de usufrutuária, irrefragável tornou-se seu direito à retomada nesta última situação. Aí a sinceridade é presumida e não foi sequer arranhada por prova contrária. Julgado em 10-02-1982 Arquivo do Ementário Forense, TA/422 EMFOR 417
Ementa
Em ação de desapropriação proposta contra sociedade tida como revel, tem o sócio legitimidade para apelar em nome da expropriada, se foi admitido no processo como gestor de negócios, nos termos do art. 52 do Código de Processo Civil. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE).
