PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
DESPACHO QUE O IMPEDE POR FALTA DE CONCORDÂNCIA DE FILHA DOADORA — QUANDO MERECE REFORMA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
DO RELATÓRIO - Trata-se de agravo de instrumento contra despacho que, em medida cautelar, impediu o registro do escritura de doação passada em favor da agravante. - Alegava a requerente da medida que se trata de doação de todos os bens do doador, em favor da esposa e filhos do segundo matrimônio, sem concordância dela. que é filha do primeiro. - O Dr. Juiz deferiu, de plano, "ad cautelam", a medida, surgindo daí o presente agravo que foi devidamente contraminutado pela agravada. - Funcionou no processo o representante do M.P. e ouvida a Procuradoria da Justiça, opina..., no sentido de ser negado provimento ao recurso. - É o relatório. A julgamento. DO VOTO - ... Assim decidem porque, perfeita como é a escritura..., é inadmissível medida cautelar no sentido de impedir seu registro, a pretexto de se discutir possível ineficácia do ato, o que só em sentença final poderá ser apreciado, ocasião em que, procedente que seja a ação intentada, segue-se, como mera consequência, o cancelamento do registro. - A medida em questão não está arrolada entre as permissivas pela lei, não se justificando sua concessão, embora que "ad cautelam", que, no entanto, fere direito da agravante da ter o titulo registrado, impondo-se, assim, o provimento ao recurso. Julgado em 11-05-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.119 EMFOR 417
Ementa
Se a escritura de doação está formalmente perfeita, não pode ser impedido seu registro, "ad cautelam", em medida cautelar preparatória de ação.
