PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
TRANSAÇÃO JUDICIAL — DESCUMPRIMENTO - QUANDO AUTORIZA A SUA DECRETAÇÃO
- Recurso
- apelação. .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... RUBENS REQUIÃO, apoiado em MIRANDA VALVERDE, depois de referir-se à expressão "líquida e certa", para esclarecer que o termo "certa" não aumenta nem diminui o conceito de obrigação líquida aduz de forma definitiva que para que a ela (obrigação) seja líquida é preciso que seja certa, isto é, existente ("Curso de Direito Falimentar", nº 45). Acrescenta que "a obrigação certa pode ser líquida ou ilíquida". - Considera-se líquida a obrigação certa, quanto à sua existência e determinada quanto a seu objeto. - E a lei falimentar reforçou a expressão "obrigação líquida", ajuntando o complemento "constante de título que legitime a ação executiva". Assim; a obrigação líquida deve corresponder à sua executividade ou, na linguagem do novo Código de Processo Civil, ter um título "executivo". - No caso concreto, além do titulo, ..., formalmente perfeito e hábil à propositura da ação executiva, existe a transação homologada, que lhe redobrou a força executiva. - Dir-se-á, como transparece da sentença apelada, que a transação ensejou urna condição. E que não haveria prova de que a transação veio a frustrar-se por culpa da ré, pois outros motivos poderiam ter concorrido. Assim, existiria uma condição resolutiva. - Ocorre, porém, que além da comprometedora manobra da S., para se furtar à citação,... sendo certo que o próprio Magistrado já registrara o propósito procrastinatório da devedora... - a defesa, preliminar desta última não desfigurou a liquide z e certeza do título, demonstrando vistosamente, como seria de seu dever, a ausência de culpa, preferindo ressuscitar matéria que se tornara preclusa, exatamente em virtude de transação homologada. - ....................................................................... - Nem me impressiona a existência do prazo de sessenta dias, consignado no termo (petição) de acordo, dentro do qual a obrigação seria suspensa, o que poderia sugerir a necessidade de urna interpelação (art. 124, CC). - É que o acordo fora homologado em 26 de junho de 1979 (...) e a renovação do pedido de falência somente foi feita em 12 de setembro do mesmo ano, conforme despacho proferido na inicial. - E o acordo, no que tange ao prazo, não continha qualquer restrição à natureza, existência e liquidez da obrigação. Expirado o prazo, obviamente, remanescia a dívida com todas as suas consequências jurídicas. - Diante do exposto, dou provimento à apelação... Julgado em 30-06-1981 Jurisprudência Mineira. Vol. 83. Julho a Setembro de 1981 - Ano 32 - Pág. 53 EMFOR 417
Ementa
De acordo com a lei falimentar, considera-se falido o comerciante que, sem relevante razão de direito, não paga, no vencimento, obrigação líquida constante de título que legitima execução forçada. - E como tal, deve ser considerada a ação culminada com transação judicial, cujo descumprimento aumenta ainda mais a força de execução do título objeto da mesma transação, tornando obrigatória a decretação da falência em tal conjuntura.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
