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PROCESSO A SEGUIR-SE PARA A OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULA, j. 26/10/1982

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 26 out. 1982.

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Acórdão · 25/10/1982

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

VENDA DE IMÓVEL — PROCESSO A SEGUIR-SE PARA A OBSERVÂNCIA DE CLÁUSULA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... E assim decidem porquanto o Autor pretende constranger a Ré a vender o imóvel de propriedade do casal, o qual pela cláusula 5ª do desquite amigável, deveria ser "entregue a uma Imobiliária para proceder à venda, cujo resultado, deduzidas as despesas e o saldo devedor com o CODREJ Crédito Imobiliário, restará partilhado, metade para cada um." - A apelante diz bem que a ação proposta pelo A. não é apropriada para a alienação de um bem comum. - Nem se previu o preço para a mesma. - A Ré e esclarece que não concorda com o preço Cr$3.000.000,00 (três milhões de cruzeiros) para a venda do imóvel. - Ainda: que pretende ficar com o apartamento para si, assumindo o débito junto à entidade financiadora e indenizando o Apelado. - O art. 1.117, I, do CPC está a indicar o procedimento a ser seguido pelas partes. - O imóvel deve ser alienado em leilão como ali estabelecido. - Ficará, assim, o extinto o referido condomínio, sem que qualquer das partes possa se queixar de haver sido ferida em direito seu ou tido prejuízo material. - Dá-se, pois, o provimento ao recurso com custas e honorários de advogado de dez por cento do valor da causa. Julgado em 26-10-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.124 EMFOR 418

Ementa

A extinção de condomínio, na forma do art. 1.117, I, do Código de Processo Civil, assegura às partes, de forma equitativa, a venda do bem comum prevista em cláusula de desquite.