PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL
MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO
FRETE E SEGURO POR CONTA DO COMPRADOR — COMO INCIDE O TRIBUTO
- Recurso
- resp .
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Ao preceito do duplo grau de jurisdição, conheço da remessa e, examinando a ação executiva fiscal, movida pela Fazenda Pública do Estado do Minas Gerais contra D.B. Ltda., confirmo a resp. sentença que, bem apreciando os fatos, considerou o caso como de venda "FOB", entregue a mercadoria a bordo, ao transporte, correndo à conta do comprador as despesas de frete e seguro, o que torna não incidente o ICM sobre esses itens, cobrável o imposto do vendedor. Incluindo ele frete e seguro no preço, caberá ao vendedor o imposto reclamado. - Nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Julgado em 11-06-1981 Jurisprudência Mineira. Abril a Junho de 1981. Vol. 82 - Pág. 152 EMFOR 418
Ementa
Em caso de venda FOB, com despesas de frete e seguro por conta do comprador, não há incidência do ICM que, posteriormente, com o aumento do custo da mercadoria, pela inclusão do valor do frete, será cobrado do vendedor.
Nota da redação
Jurisprudência Mineira
