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resp ., COMO INCIDE O TRIBUTO, j. 11/06/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. resp .. Julgado em 11 jun. 1981.

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Acórdão · 10/06/1981

PETIÇÃO (MOD) CIVIL E PROC CIVIL

MEDIDA CAUTELAR DE ARRESTO

FRETE E SEGURO POR CONTA DO COMPRADOR — COMO INCIDE O TRIBUTO

Recurso
resp .
Tribunal

Resumo do acórdão

- Ao preceito do duplo grau de jurisdição, conheço da remessa e, examinando a ação executiva fiscal, movida pela Fazenda Pública do Estado do Minas Gerais contra D.B. Ltda., confirmo a resp. sentença que, bem apreciando os fatos, considerou o caso como de venda "FOB", entregue a mercadoria a bordo, ao transporte, correndo à conta do comprador as despesas de frete e seguro, o que torna não incidente o ICM sobre esses itens, cobrável o imposto do vendedor. Incluindo ele frete e seguro no preço, caberá ao vendedor o imposto reclamado. - Nego provimento ao recurso, mantendo a sentença de primeiro grau. Julgado em 11-06-1981 Jurisprudência Mineira. Abril a Junho de 1981. Vol. 82 - Pág. 152 EMFOR 418

Ementa

Em caso de venda FOB, com despesas de frete e seguro por conta do comprador, não há incidência do ICM que, posteriormente, com o aumento do custo da mercadoria, pela inclusão do valor do frete, será cobrado do vendedor.

Nota da redação

Jurisprudência Mineira