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TFR, VALIDADE, Rel. MIGUEL FERRANTE

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. TFR. Relator: MIGUEL FERRANTE.

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Acórdão

CÓDIGO BRASILEIRO DE AERONÁUTICA

LEI 7.565 DE 19-12-1986

Em revisão editorial

CITAÇÃO EFETUADA NA PESSOA DE UM DOS SÓCIOS GERENTES — VALIDADE

Recurso
Tribunal
TFR
Relator
MIGUEL FERRANTE

Resumo do acórdão

- ... a questão a ser enfrentada é a seguinte: se é válida a citação efetivada na pessoa de apenas um sócio gerente, quando o contrato social indica o uso da firma em conjunto. - Nossos Tribunais, apreciando caso semelhante, já decidiram que "Para a validade de citação de pessoa jurídica, basta a de um só de seus diretores, ainda que o estatuto social declare que a sociedade é representada, em juízo ou fora dele, por dois". Neste sentido, TFR - 6ª Turma, Ag. 54.194-PB, Rel. Min. MIGUEL FERRANTE, j 14-9-1988, negaram provimento, v.u., DJU 17-10-88, pág. 26.671 - RT 610/106. (in "Código de Processo Civil" - THEOTÔNIO NEGRÃO - pág. 72 - 23ª edição). - Corretíssimo, assim, o entendimento do MM dr. Juiz Substituto autor do despacho recorrido que, aliás, parece estar se iniciando na magistratura de forma alvissareira, pelo que ao Relator infra-assinado foi possível constatar, inclusive no que tange aos bem lançados despachos ordinatórios na instrumentalização do recurso. - Em resumo e finalmente, mister proclamar-se, alto e bom som que válida, perfeita e eficaz é a citação da pessoa jurídica efetuada na pessoa de um só dos seus gerentes, ainda que a representação da firma, por seu contrato, declare que ela se efetiva por dois. Ac. de 24-08-1993 Arquivo do EMFOR - TJ/2.425 EMFOR 546

Ementa

Válida, perfeita e eficaz é a citação da pessoa jurídica efetuada na pessoa de um só dos seus gerentes, ainda que a representação da firma, por seu contrato, declare que ela se efetiva por dois.

Nota da redação

RT