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embargos declaratórios ., VÍCIO DO JULGAMENTO - QUANDO SE DISPENSA O PREQUESTIONAMENTO, j. 17/03/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. embargos declaratórios .. Julgado em 17 mar. 1981.

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Acórdão · 16/03/1981

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

NÃO PUBLICAÇÃO DE REINCLUSÃO — VÍCIO DO JULGAMENTO - QUANDO SE DISPENSA O PREQUESTIONAMENTO

Recurso
embargos declaratórios .
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... "data venia" do eminente Relator, entendo que não há necessidade de prequestionamento, quando ocorre, como no caso, falta de publicação da pauta. Aliás, frequentemente, assim temos decidido. - Por outro lado, e sendo certos os elementos constantes dos autos que acabaram de ser referidos pelo eminente Relator, torna-se inequívoca a falta de intimação das partes para conhecimento do reingresso do processo na pauta. - Conheço do recurso e lhe dou provimento para o efeito de que, anulado o julgamento, outro seja proferido, como de direito, observadas as formalidades processuais da intimação. Julgado em 17-03-1981 VOTO VENCIDO DO MINISTRO DÉCIO MIRANDA (relator): - A matéria alusiva à nulidade do acórdão não foi ventilada no acórdão recorrido, nem questionada em embargos de declaração. - Insuscetível, pois, de consideração na instância ordinária. (Súmulas 282 (*) e 356 (**)). - É o meu voto, quanto à preliminar. Revista Trimestral de Jurisprudência. Agosto, 1982 - Vol. 101 - Pág. 713 (*) In "EMENTÁRIO FORENSE", nº 195, t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO. (**) In "EMENTÁRIO FORENSE", nº 196 t. RECURSO EXTRAORDINÁRIO, st. CABIMENTO. EMFOR 413

Ementa

Na falta de intimação dos advogados da parte, por não haver sido publicada a reinclusão, na pauta do processo, o vício é do próprio julgamento, dispensando-se seu prequestionamento por meio de embargos declaratórios. (Ementa do EMENTÁRIO FORENSE)

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência