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COMO SE PRORROGA, j. 23/04/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 23 abr. 1980.

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Acórdão · 22/04/1980

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

TÉRMINO EM SÁBADO — COMO SE PRORROGA

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como se viu, trata-se de saber se recaindo o último dia de prazo administrativo em um sábado, em que não há expediente na repartição perante a qual deva ser cumprido determinado ato, tal prazo é ou não prorrogado para o primeiro dia útil imediato. Na espécie, não foi mencionado haver qualquer disposição no edital de tomada de preços sobre ser o prazo protraído até o último dia útil do prazo, pelo que há de buscar-se a regra aplicável em normas legais existentes o respeito, no âmbito federal, para dirimir-se a controvérsia. - A regra do Código Tributário Nacional, conforme o parágrafo único do seu art. 210, é a de que "os prazos só se iniciam ou vencem em dia de expediente normal na repartição em que corra o processo ou deva ser praticado o ato". - No Código de Processo Civil, a regra é a mesma, conforme resulta do seu art. 184, § 1º. - Ainda como outro subsídio, mais adequado, encontramo-lo no Decreto Lei nº 3.602/41 que "dispõe sobre a contagem dos prazos em processos ou causas de natureza fiscal ou administrativa", e cujo art. 1º e seu parágrafo único estabelecem, "in verbis": "Art. 1º - Na contagem dos prazos em processos e causas de natureza fiscal ou administrativa, excluir-se-á o dia do começo e incluir-se-á o do vencimento. Parágrafo único - Se o dia do vencimento cair em dia feriado, o prazo considerar-se-á prorrogado até o primeiro dia útil seguinte". - A referência aí, a feriado, como é fácil de ver, há de considerar-se como recaindo em dia em que não haja expediente, pois cabe observar que quando da edição do Decreto-lei nº 3.602, ou seja, em 1941, ainda havia, normalmente, expediente aos sábados. - Pelo exposto, conhecendo da segurança (...) confirmo-a. Julgado em 23-04-1980 Revist

Ementa

Ultimando-se o prazo administrativo em um sábado, prorroga-se ele para o primeiro dia útil seguinte, não havendo norma expressa que determine o contrário.