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QUANDO NÃO OCORRE O ÓBICE AO CONHECIMENTO, j. 21/11/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 21 nov. 1980.

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Acórdão · 20/11/1980

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

IMPETRAÇÃO CONTRA MEDIDA LIMINAR EM AÇÃO POSSESSÓRIA — QUANDO NÃO OCORRE O ÓBICE AO CONHECIMENTO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Observo, inicialmente, que, no caso, não se discute o mérito do mandado de segurança (medida liminar em ação possessória), mas questão relativa à relação jurídica processual decorrente do mandado de segurança (necessidade de citação de litisconsortes necessários), o que afasta o óbice do inciso V, do art. 308 do Regimento Interno desta Corte. - Afastada essa questão preliminar, conheço do recurso e lhe dou provimento, para, anulando o acórdão recorrido, determinar que sejam citados os ora recorrentes como litisconsortes necessários, para virem integrar a relação processual, a fim de que possam defender-se como de direito. - Houve, sem dúvida, negativa de vigência do disposto nos arts. 19 da Lei nº 1.533/51, em sua atual redação, e 47 do Código de Processo Civil, uma vez que é inegável que os ora recorrentes - que irão sofrer as consequências do mandado de segurança, se deferido - são litisconsosrtes necessários. Julgado em 21-11-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Junho, 1982 - Vol. 100 - Pág. 1.316 EMFOR 413

Ementa

Ofensa aos arts. 19 da Lei nº 1.533/51, em sua atual redação, e 47 do Código de Processo Civil. - Não se aplica, no caso, o óbice do inciso V, do art. 308 do Regime Interno desta Corte, uma vez que, no recurso extraordinário, não se discute o mérito do mandado de segurança (medida liminar em ação possessória), mas questão relativa à relação jurídica processual decorrente do mandado de segurança (necessidade de citação de litisconsortes necessários).

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência