EMFOR
Notas
Citar
Curta (inline em peças)

TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL - SE DEPENDE DE PRÉVIA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO, j. 27/06/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 27 jun. 1980.

Exportar
Coleção
Reportar erro

Reportar erro de classificação

Esse acórdão não encaixa no verbete atual? Conta o que tá errado. Vamos revisar — ele não some agora.

Acórdão · 26/06/1980

FUNDO DE GARANTIA

AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS

ESTRANGEIRO DIVORCIADO E BRASILEIRA SOLTEIRA — TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL - SE DEPENDE DE PRÉVIA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Como bem salienta o parecer da Procuradoria-Geral da República: "Não se pretendeu, no caso que a sentença norte-americana de divórcio produzisse efeitos no Brasil, ou fosse aqui, de qualquer forma, executada. Essa sentença restituiu ao estado de solteiro um súdito norte-americano, que veio em seguida a casar-se com brasileira originalmente solteira, no Estado de Nova Iorque. O que se fez mais tarde, no Brasil, foi promover o registro cartorário do casamento, regularmente contraído no exterior, em circunstâncias inofensivas a ordem pública pátria. Nenhum dispositivo, quer do Código de Processo, quer da Lei de Introdução ao Código Civil quer ainda a legislação sobre registros públicos, viu-se dessa forma afrontado pelo acórdão do Tribunal de Justiça. Julgado em 27-06-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1982 - Vol. 99 - Pág. 216 EMFOR 414

Ementa

A transcrição de casamento celebrado, validamente no exterior entre estrangeiro, ali regularmente divorciado e brasileira solteira, no Registro Civil Brasileiro não depende de prévia homologação da sentença relativa ao divórcio do cônjuge estrangeiro.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência