FUNDO DE GARANTIA
AVISO PRÉVIO E FÉRIAS INDENIZADOS
ESTRANGEIRO DIVORCIADO E BRASILEIRA SOLTEIRA — TRANSCRIÇÃO NO REGISTRO CIVIL - SE DEPENDE DE PRÉVIA HOMOLOGAÇÃO DO DIVÓRCIO
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Como bem salienta o parecer da Procuradoria-Geral da República: "Não se pretendeu, no caso que a sentença norte-americana de divórcio produzisse efeitos no Brasil, ou fosse aqui, de qualquer forma, executada. Essa sentença restituiu ao estado de solteiro um súdito norte-americano, que veio em seguida a casar-se com brasileira originalmente solteira, no Estado de Nova Iorque. O que se fez mais tarde, no Brasil, foi promover o registro cartorário do casamento, regularmente contraído no exterior, em circunstâncias inofensivas a ordem pública pátria. Nenhum dispositivo, quer do Código de Processo, quer da Lei de Introdução ao Código Civil quer ainda a legislação sobre registros públicos, viu-se dessa forma afrontado pelo acórdão do Tribunal de Justiça. Julgado em 27-06-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Janeiro, 1982 - Vol. 99 - Pág. 216 EMFOR 414
Ementa
A transcrição de casamento celebrado, validamente no exterior entre estrangeiro, ali regularmente divorciado e brasileira solteira, no Registro Civil Brasileiro não depende de prévia homologação da sentença relativa ao divórcio do cônjuge estrangeiro.
Nota da redação
Revista Trimestral de Jurisprudência
