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MATÉRIA VERSADA - LIMITES, j. 06/10/1981

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Julgado em 6 out. 1981.

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Acórdão · 05/10/1981

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR

ACÓRDÃO PROFERIDO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO — MATÉRIA VERSADA - LIMITES

Recurso
Tribunal

Resumo do acórdão

- Sem indicar a omissão, contradição, dúvida ou obscuridade a serem sanadas no acórdão proferido nos embargos de declaração, antecedentemente oposto busca, na verdade a embargante remontar ao primitivo acórdão do recurso extraordinário, pretendendo houvesse abordado matéria que lhe era defesa, posto que não prequestionada. - Entretanto, o objetivo dos presentes embargos não se coaduna com o quadro processual que lhe é facultado e com o princípio da unicidade dos recursos, e da preclusão. Assim não fosse se tirariam de um mesmo acórdão tantos embargos de declaração quanto os ditassem a fantasia e o arbítrio do recorrente. - Os presentes embargos de declaração têm portanto por limite o último acórdão proferido, e como nele não indique defeito a corrigir, concluo em rejeitá-los. Julgado em 06-10-1981 Revista Trimestral de Jurisprudência. Maio, 1982 - Vol. 100 - Pág. 715 EMFOR 414

Ementa

Os embargos de declaração que têm por objeto acórdão proferidos em embargos de declaração, têm por escopo a matéria deste e não a matéria do primitivo acórdão no recurso extraordinário, versada nos primeiros embargos de declaração, e preclusa ao novo trato.

Nota da redação

Revista Trimestral de Jurisprudência