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RE 84.834, PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE, j. 25/08/1980

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. RE 84.834. Julgado em 25 ago. 1980.

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Acórdão · 24/08/1980

CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO

DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR

PUBLICAÇÃO — PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE

Recurso
RE 84.834
Tribunal

Resumo do acórdão

- ... esta Corte tem sempre entendido que a nulidade do julgamento decorrente da inobservância do disposto nos arts. 184 e 552, § 1º do Código de Processo Civil, independe de prequestionamento, pois resulta do próprio julgamento inobservante das regras do art. 184 e 552, § 1º, do Código de Processo Civil. - Aplicável à espécie a Súmula nº 310 (*) - (RE 86.247, SP - RTJ 81/291 - não tendo havido expediente a 19 de fevereiro - segunda e terça-feira de carnaval - ...) o julgamento realizado a 20 de fevereiro, desatendeu ao prazo legal mencionado. - A respeito, tranqüila é a jurisprudência deste Tribunal (Re 74.878 - RTJ 65/815; RE 84.834 - DJ 08-05-1976). - Nessa conformidade, conheço do recurso e lhe dou provimento para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro julgamento se realize, observados os arts. 184 e 552, § 1º do Código de Processo Civil. - É o meu voto. Julgado em 25-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 1.244 (*) "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir." (EMENTÁRIO FORENSE nº 195), t. APELAÇÃO, st. PRAZO). EMFOR 414

Ementa

É nulo o julgamento do processo no tribunal, quando inobservado o prazo do § 1º do art. 552 do Código de Processo Civil. Precedente: RE 84.834 - RJ (DJ 08-07-1976).

Nota da redação

RTJ