CONSIGNAÇÃO EM PAGAMENTO
DÚVIDA QUANTO À PESSOA DO CREDOR
PUBLICAÇÃO — PRAZO DE 48 HORAS ATÉ O JULGAMENTO - INOBSERVÂNCIA - NULIDADE
- Recurso
- RE 84.834
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... esta Corte tem sempre entendido que a nulidade do julgamento decorrente da inobservância do disposto nos arts. 184 e 552, § 1º do Código de Processo Civil, independe de prequestionamento, pois resulta do próprio julgamento inobservante das regras do art. 184 e 552, § 1º, do Código de Processo Civil. - Aplicável à espécie a Súmula nº 310 (*) - (RE 86.247, SP - RTJ 81/291 - não tendo havido expediente a 19 de fevereiro - segunda e terça-feira de carnaval - ...) o julgamento realizado a 20 de fevereiro, desatendeu ao prazo legal mencionado. - A respeito, tranqüila é a jurisprudência deste Tribunal (Re 74.878 - RTJ 65/815; RE 84.834 - DJ 08-05-1976). - Nessa conformidade, conheço do recurso e lhe dou provimento para anular o acórdão recorrido, a fim de que outro julgamento se realize, observados os arts. 184 e 552, § 1º do Código de Processo Civil. - É o meu voto. Julgado em 25-08-1980 Revista Trimestral de Jurisprudência. Dezembro, 1981 - Vol. 98 - Pág. 1.244 (*) "Quando a intimação tiver lugar na sexta-feira, ou a publicação com efeito de intimação for feita nesse dia, o prazo judicial terá início na segunda-feira imediata, salvo se não houver expediente, caso em que começará no primeiro dia útil que se seguir." (EMENTÁRIO FORENSE nº 195), t. APELAÇÃO, st. PRAZO). EMFOR 414
Ementa
É nulo o julgamento do processo no tribunal, quando inobservado o prazo do § 1º do art. 552 do Código de Processo Civil. Precedente: RE 84.834 - RJ (DJ 08-07-1976).
Nota da redação
RTJ
