RESPONSABILIDADE CIVIL
ESTABELECIMENTO COMERCIAL
Em revisão editorial
AQUISIÇÃO COM ELE DE IMÓVEL PELA CONCUBINA — SE ESTE SE EXCLUI DO PATRIMÔNIO COMUM
- Recurso
- Apelação Cível 22.199
- Tribunal
Resumo do acórdão
- ... Ora, como já decidiu esta Câmara na Apelação Cível nº 22.199, de 15.06.1982, doação feita por um concubinário, ao outro exclui dos bens comuns a coisa objeto da doação, que passa a pertencer exclusivamente ao donatário. Essa é a intenção do concubino quando a faz. Assim, a doação de um concubinário ao outro tem o alcance de afastar o bem objeto da doação do patrimônio comum. O "animus donandi" deve ser, "in casu", presumido, evidenciado do comportamento do autor. Sendo irrevogável a doação, salvo nos casos previstos em lei, dentre os quais não está previsto o rompimento de concubinato, o imóvel adquirido pela ré, em seu próprio nome, lhe pertence exclusivamente, não havendo, por isso, patrimônio comum a ser partilhado. Quanto ao automóvel, segundo a testemunha, funcionária do consórcio, a dívida se encontrava em nome da ré. Quanto aos móveis presume-se, até prova em contrário, não produzida, pertencerem ao proprietário do imóvel em que os mesmos se encontrarem. - Eis a razão de a Câmara negar provimento ao agravo retido e em dar provimento a segunda apelação, para julgar improcedente a ação, condenado o autor nas custas e na verba honorária (...). Consequentemente, prejudicada à primeira apelação. Julgado em 30-11-1982 Arquivo do Ementário Forense, TJ/1.111 EMFOR 416
Ementa
A doação em dinheiro à concubina, com a qual é, em nome dela, adquirido o imóvel, exclui o bem objeto da doação do patrimônio comum.
