INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
Em revisão editorial
FALTA DE PAGAMENTO DA TARIFA — TUTELA ANTECIPADA PARA RELIGAMENTO - QUANDO SE LEGITIMA
- Recurso
- Agravo de Instrumento .
- Tribunal
- TJRJ
Resumo do acórdão
- A decisão agravada deve ser mantida por seus próprios fundamentos, não se justificando o cancelamento da prestação do serviço público em razão de débito cuja exatidão está sendo questionada em Juízo. - A Jurisprudência majoritária indica o acerto da medida. - Agravo de Instrumento. Tutela antecipada. Art. 273, I, do CPC. Concessão. Desligamento de linha telefônica. Débito questionado. Astreintes. Fixação. Comprovando-se a verossimilhança da alegação e havendo receio de dano irreparável, que se caracteriza pelo corte do serviço telefônico, incensurável a decisão, que, em ação ordinária onde consumidora questiona débitos cobrados, concede a tutela antecipada, nos termos do art. 273, I, do CPC. Na fixação da multa cominatória, deve o Juiz atentar que é ela de natureza coercitiva e fixá-la com razoabilidade. Recurso parcialmente provido. (TJRJ - 9ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 11897/1999 - Des. Relator Paulo César Salomão). - Civil. Consumidor. Processual. Ação de reparação de danos por desligamento de telefone por inadimplemento de contas com ligações ("telesexo") impugnadas. Antecipação da tutela para ser a linha religada sob pena de pagamento de multa diária de meio salário mínimo. Sua procedência, ante a razoabilidade da alegação da autora e ser-lhe inviável produzir prova negativa (de que não promoveu as ligações), estado os respectivos registros em poder da ré. Multa compatível com o valor cobrado, de modo a prevenir a conseqüência coibida. Recurso desprovido. (TJRJ - 7ª Câmara Cível - Agravo de Instrumento nº 14378/1999 - Des. Relator Luiz Roldão F.
Ementa
Comprovando-se a verossimilhança da alegação e havendo receio de dano irreparável, que se caracteriza pelo corte do serviço telefônico, incensurável a decisão, que, em ação ordinária onde consumidora questiona débitos cobrados, concede a tutela antecipada, nos termos do art. 273, I, do CPC. (Ementa trecho do acórdão)
