INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
Em revisão editorial
CONTA EM DIA — INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL CONCEDIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Estou negando provimento ao recurso entendo que o douto magistrado resolveu o conflito de interesses adequadamente em virtude do que estou adotando como razões de decidir o teor da sentença que passa a integrar este acórdão na forma regimental. - De fato, tendo sido o telefone desligado nas vésperas do casamento da autora e de maneira injusta e inadequada haja vista que a conta estava paga e, portanto, por inescusável erro no serviço contábil da ré, deve ela suportar os ônus de sua desídia, uma vez que sua atitude causou, certamente, constrangimento à autora porque logo se passa por devedora em situações como esta. - Como bem destacou o magistrado sentenciante o art. 14, § 3º, do C.D.C. estipula as causas excludentes da responsabilidade da ré, quais sejam, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor e não tendo a empresa, cuja responsabilidade é objetiva, se desincumbido de demonstrar aquelas causas excludentes, é de se manter a sentença. Ac. de 10-04-2001 DJ de 19-04-2001 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.909 EMFOR 635
Ementa
Tendo sido o telefone desligado nas vésperas do casamento da autora e de maneira injusta e inadequada haja vista que a conta estava paga e, portanto, por inescusável erro no serviço contábil da ré, deve ela suportar os ônus de sua desídia. O art. 14, § 3º, II, do CPC, estipula as causas excludentes da responsabilidade da ré, quais sejam, a inexistência de defeito e a culpa exclusiva do consumidor.
