INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
DESPEDIDA SEM JUSTA CAUSA
Em revisão editorial
TELEFONE NÃO INSTALADO — COBRANÇA DE CONTAS - FALTA DE PAGAMENTO - INSCRIÇÃO DO NOME DA CLIENTE NO SERVIÇO DE PROTEÇÃO AO CRÉDITO - INDENIZAÇÃO DEVIDA
- Recurso
- —
- Tribunal
Resumo do acórdão
- Lendo-se com atenção o conteúdo fático do processo ver-se-á que a sentença recorrida deu exata solução ao conflito posto nos autos. - Na espécie, pactuada a compra da linha telefônica referida no feito, estabeleceu-se o prazo de 24 (vinte e quatro ) meses para a data limite de sua instalação, e, então, decorrido o mesmo nada foi concretizado , embora a TELEMAR, sucessora da TELERJ, passasse a emitir as contas dos serviços mensais, inscrevendo, ao depois, ante a ausência do pagamento, o nome da autora no Serviço de Proteção do Crédito denominado DV-1. - Ora, convenhamos, um absurdo o comportamento da concessionária. - Afinal, a Empresa recebera o "quantum" devido pela aludida linha em pagamento à vista, e, ao depois, descumpriu o contrato, culminando por negativar o nome da autora, como acima se viu, de forma irregular e abusiva. - Sobre sua culpabilidade, ademais, nas próprias razões de seu recurso ela a admite, tanto que postulou pedido alternativo de redução das verbas condenatórias. - Por outro lado, embora haja de prevalecer a lição sobre que simples descumprimento de cláusula contratual não autoriza danos morais, verdade foi que na espécie a TELEMAR chegou ao extremo de negativar o nome da cliente injustamente, no Serviço de Proteção ao Crédito, denominado DV-1. Ac. de 13-02-2001 DJ de 28-02-2001 Arquivo do EMFOR, TJRJ/N 3.913 N. da R.: Ver o t. TELEFONE EMFOR 635
Ementa
Tem direito a indenização àquele que teve seu nome, indevidamente anotado no Serviço de Proteção ao Crédito (S.P.C.) devido ao não pagamento de contas telefônicas, cuja linha ainda não foi instalada.(Ementa do EMFOR)
