TUTELA ANTECIPADA
CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO
ATOS ILÍCITOS PRATICADOS POR SÓCIO-GERENTE — QUANDO NÃO ATINGE A MEAÇÃO DA MULHER
- Recurso
- recurso especial -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- "O v. acórdão recorrido" - está dito nas razões do recurso especial - "posicionou-se no sentido de que a responsabilidade do sócio da executada e marido da embargante, quanto aos débitos fiscais da empresa, não alcança o patrimônio de seu cônjuge. Desta forma, a metade pertencente à Sra. Maria C R B não pode ser incluída na penhora, permanecendo livre de constrição judicial" (fl.). - De fato, foi o que o julgado decidiu, "in verbis": "O não pagamento de imposto pela empresa, mesmo que sob a gerência do sócio, não atinge a meação, eis que a embargante não participa da administração negocial" (fl.). - Trata-se de situação diferente daquelas decididas nos recursos especiais arrolados nas razões deste agravo regimental. Lá discutia-se a respeito da responsabilidade da mulher pelas dívidas do marido, contraídas regularmente. Aqui, se cuida da responsabilidade da mulher por atos ilícitos praticados pelo marido. - A Súmula n. 112 do Tribunal Federal de Recursos sintetizou, com precisão, a orientação jurisprudencial consolidada, a saber: "Em execução fiscal, a responsabilidade pessoal do sócio-gerente de sociedade por quotas, decorrente de violação da Lei ou excesso de mandato, não atinge a meação de sua mulher". - Voto, por isso, no sentido de negar provimento ao agravo regimental. Ac. de 07-05-1998 DJ de 25-05-1998 (Reg. nº 98.0013857-9) LEX - JSTJ e TRF - Vol. 110 - Pág. 26 EMENTÁRIO FORENSE. Dezembro, 2001. Ano LIII. Nº 637
Ementa
Ainda que casada pelo regime de comunhão de bens, a mulher não responde pelas obrigações provenientes de atos ilícitos praticados pelo marido (CC, art. 263, VI). Jurisprudência consolidada na Súmula n. 112 do Tribunal Federal de Recursos.
Nota da redação
LEX
