TELECOMUNICAÇÃO
DECRETO 4.037 DE 29-11-2001
RENDIMENTOS AUFERIDOS POR DOMICILIADOS DO PAÍS — ANTECIPADO E NA FONTE - ALÍQUOTA - ALTERA
- Recurso
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- Tribunal
Ementa
DECRETO-LEI Nº 1.987, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1982 Altera alíquota do imposto de renda antecipado e na fonte sobre rendimentos auferidos por domiciliados no país. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 55, inciso II, da Constituição, DECRETA: Art. 1º - As alíquotas previstas no artigo 7º do Decreto-lei nº 1.642, de 07 de dezembro de 1978, e no artigo 1º do Decreto-lei nº 1.705, de 23 de outubro de 1979, ficam alteradas para 15% (quinze por cento). Art. 2º - Este Decreto-lei entrará em vigor na data de sua publicação, aplicando-se aos rendimentos percebidos a partir de 1º de janeiro de 1983, quando ficarão revogadas as disposições em contrário. Brasília, em 28 de dezembro de 1982; 161º da Independência e 94º da República. JOÃO FIGUEIREDO Ernane Galvêas Delfim Netto
