PROMESSA DE COMPRA E VENDA
INADIMPLÊNCIA DO PROMIT COMPRADOR
HIPÓTESE DE INADIMPLÊNCIA — POSSIBILIDADE DE DANO IRREPARÁVEL A COLETIVIDADE - SERVIÇO ESSENCIAL
- Recurso
- agravo de instrumento -
- Tribunal
Resumo do acórdão
- O fornecimento de energia elétrica é realizado mediante contraprestação do usuário consubstanciada no pagamento de tarifa de consumo (art. 14, I, da Lei n. 9.427/96 e arts. 9º a 13 da Lei n. 8.987/95), sendo a inadimplência causa legal de sua suspensão (art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95 e art. 17, "caput", da Lei n. 9.427/96), observada a exigência de prévia notificação do consumidor. - Contudo, nos termos do art. 6º, § 3º, II, da Lei n. 8.987/95, deve ser sopesado o interesse da coletividade, razão pela qual entendo que, quando da suspensão do fornecimento de energia elétrica puder decorrer dano irreparável ao interesse coletivo, não é possível a sua efetivação, sendo esse exatamente o caso dos autos, pois o corte da energia traria conseqüências desastrosas para os interesses dos irrigantes e das populações dependentes, direta ou indiretamente, dos projetos de irrigação, os quais ocupam a posição de terceiros em relação à querela estabelecida entre a Agravante e a Agravada e não podem, portanto, sofrer os prejuízos respectivos. - Ante o exposto, nego provimento ao agravo de instrumento. - É o meu voto. Ac. de 17-02-2000 LEX - JSTJ e TRF - Vol. 131 - Pág. 568 EMFOR 635
Ementa
A possibilidade de suspensão do fornecimento de energia elétrica por inadimplência do usuário deve ser sopesada com o interesse da coletividade (art. 6º, § 3º, II, da Lei nº 8.987/95), não devendo ser realizada em seu detrimento.
Nota da redação
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