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Do Comércio em Geral TÍTULO II - Das Praças do Comércio

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

TRANSPORTE AÉREO DE PASSAGEIRO

01.02 PARTE PRIMEIRA — Do Comércio em Geral TÍTULO II - Das Praças do Comércio

Recurso
Tribunal

Ementa

TÍTULO II - DAS PRAÇAS DO COMÉRCIO (arts. 32 a 34) Art. 32. Praça do comércio é não só o local, mas também a reunião dos comerciantes, capitães e mestres de navios, corretores e mais pessoas empregadas no comércio. Este local e reunião estão sujeitos à polícia e inspeção das autoridades competentes. O regulamento das praças do comércio marcará tudo quanto respeita à polícia interna das mesmas praças, e mais objetos a elas concernentes. Art. 33. O resultado das negociações que se operarem na praça determinará o curso do câmbio, e o preço corrente das mercadorias, seguros, fretes, transportes de terra e água, fundos públicos, nacionais ou estrangeiros, e de outros quaisquer papéis de crédito, cujo curso possa ser anotado. Art. 34. Os comerciantes de qualquer praça poderão eleger dentre si uma comissão que represente o corpo do comércio da mesma praça. -