RESPONSABILIDADE CIVIL
EMPRESA DISTRIBUIDORA DE GÁS
Em revisão editorial
MULTAS PREVISTAS NA LEI Nº 3.820 DE 11-11-1960 — VALOR - ATUALIZA
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
LEI Nº 5.724, DE 26 DE OUTUBRO DE 1971 Atualiza o valor das multas previstas na Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, que cria o Conselho Federal e os Conselhos Regionais de Farmácia e dá outras previdências. O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, faço saber que o CONGRESSO NACIONAL decreta eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º As multas previstas no parágrafo único do artigo 24 e no inciso II do artigo 30 da Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960, passam a ser de valor igual a 1 (um) salário-mínimo a 3(três) salários-mínimos regionais, que serão elevados ao dobro no caso de reincidência. Art. 2º A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Brasília, 26 de outubro de 1971; 150º da Independência e 83º da República. EMÍLIO G. MÉDICI F. Rocha Lagoa
