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DANOS DECORRENTES - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO, Rel. Trindade dos

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. Relator: Trindade dos.

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Acórdão

RESPONSABILIDADE CIVIL

EMPRESA DISTRIBUIDORA DE GÁS

Em revisão editorial

EXPLOSIVOS MANTIDOS EM GALPÃO DE LIVRE ACESSO — DANOS DECORRENTES - APLICAÇÃO DA TEORIA DO RISCO ADMINISTRATIVO

Recurso
Tribunal
Relator
Trindade dos

Resumo do acórdão

- A questão não requer maiores digressões. A administração pública em total desprezo às normas básicas de segurança, armazenou explosivos dentro de depósito, o qual não oferecia qualquer obstáculo para a entrada de quem quer que fosse. Tanto é assim que os menores entraram sem qualquer dificuldade, e pior, tiveram acesso ao material explosivo, que deveria estar trancafiado em local e condições adequadas. - Diga-se de passagem, que os menores desconheciam a potencialidade do objeto, causador da explosão, tanto é que estavam utilizando as esferas como apito. - A doutrina pátria sente-se tranqüila ao entoar a "Teoria do Risco Administrativo" para imputar a responsabilidade objetiva aos administradores. Nesta não se analisa a culpa, bastando o nexo de causalidade, devendo a administração ter o maior zelo possível no desempenho de suas atividades, encarada estas, como de risco para os administrados. - Para tanto a Carta Magna, trouxe a baila a responsabilidade objetiva da Pessoas Jurídicas de Direito Público, esculpindo-a no art. 37, §6º, do referido diploma. - A Jurisprudência desta corte mostra-se uníssona: "O estado de periculosidade de certos locais obriga redobrada vigilância da administração, principalmente na hipótese da inexistência de obras necessárias a segurança do tráfego. Não comprovada culpa da vítima, mas demonstrado nexo causal entre o fato lesivo e a falta administrativa, exsurge o dever de indenizar" (AC n.. 47.232, de Chapecó, rel. Des. Amaral e Silva, julgada em 22.11.94). - E ainda: "A responsabilidade do Poder Público municipal, quanto aos danos causados a seus munícipes, é objetiva, fulcrando-se no risco administrativo, pelo que é de ser reconhecida a sua obrigação indenizatório, se positivados os danos e o liame de causalidade com a má conservação de obra cuja manutenção está afeta ao Município, não lograr este evidenciar, de forma irretorquível, ter o lesado obrado com dolo ou culpa exclusivos para o evento danoso." (AC n. 97.002141-0, da Capital. Relator: Des. Trindade dos Santos). - Obrando a Administração Pública com franca negligência, dúvida não persiste quanto à manutenção integral do decisum monocrático. Ac. de 15-09-1998 Arquivo do EMFOR, TJ/N 3.947 EMFOR 635

Ementa

A responsabilidade civil objetiva lastreia-se na relação de causa e efeito entre o comportamento da pessoa jurídica de direito público e o evento danoso, prescindindo do exame da culpa, podendo no entanto ser elidida mediante culpa comprovada da vítima no evento. - Há negligência gravíssima do Município em armazenar material de alta periculosidade sem os mínimos cuidados de vigilância.