EMFOR
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A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS

ABNT (NBR 6023)

BRASIL.

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Acórdão

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

SUA TAXA — A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS

Recurso
Tribunal

Ementa

Os juros compensatórios de 12% são devidos pela utilização antecipada do imóvel e se contam da imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização. - Os juros moratórios à taxa de 6% fluem desde o trânsito em julgado da sentença final e são devidos pelo atraso no pagamento da indenização. V., tb., o t. DESAPROPRIAÇÃO, st. JUROS COMPENSATÓRIOS EMFOR 408