Acórdão
DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA
JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS
SUA TAXA — A PARTIR DE QUANDO SÃO DEVIDOS
- Recurso
- —
- Tribunal
Ementa
Os juros compensatórios de 12% são devidos pela utilização antecipada do imóvel e se contam da imissão provisória na posse até o efetivo pagamento da indenização. - Os juros moratórios à taxa de 6% fluem desde o trânsito em julgado da sentença final e são devidos pelo atraso no pagamento da indenização. V., tb., o t. DESAPROPRIAÇÃO, st. JUROS COMPENSATÓRIOS EMFOR 408
