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STF, PROTESTO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO - SE AUTORIZA O PEDIDO, j. 11/10/1979

ABNT (NBR 6023)

BRASIL. STF. Julgado em 11 out. 1979.

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Acórdão · 10/10/1979

DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA

JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS

TÍTULO NÃO ACEITO — PROTESTO POR FALTA DE DEVOLUÇÃO - SE AUTORIZA O PEDIDO

Recurso
Tribunal
STF

Resumo do acórdão

- O recurso comporta provimento. - As duplicatas emitidas foram entregues, para cobrança, a instituição bancária; esta as remeteu, para o aceite, à devedora que reteve os títulos. - Fez-se, então, o protesto, por indicação do apresentante dos quirógrafos. Gerou-se, assim, título executivo, já expressamente previsto pelo art. 15 da Lei 5.474/68, com a redação que lhe deu o Dec.-lei 436/69. Dispensável, assim, a extração de triplicata se as indicações feitas pelo apresentante eram suficientes para o protesto (cf. RT 520/123 e 518/103). - É certo, outrossim, que a jurisprudência, inclusive a do STF, já se firmara no sentido da idoneidade, para o pedido de falência, da duplicata sem aceite e acompanhada de comprovante de entrega de mercadoria quando sobreveio a Lei 6.458/77, dispondo no mesmo sentido. Note-se que esta menciona como legitimadora do pedido de quebra a obrigação "constante dos títulos executivos extrajudiciais mencionados no art. 15" da Lei das Duplicatas que abrange a duplicata protestada mediante indicações. - Assim, os instrumentos dos protestos das duplicatas, tirados por indicação e acompanhados dos comprovantes de entrega de mercadoria; são títulos hábeis para fundamentar pedido de falência. Anote-se, aliás que foi apresentada uma duplicata, ........................ regularmente protestada e com comprovada entrega da mercadoria. - Isto posto, dão provimento ao recurso para o fim de decretar a falência da devedora, cabendo ao digno Magistrado tomar as providências previstas no art. 14 da Lei de Falências...... Julgado em 11-10-1979 Revista dos Tribunais. Janeiro, 1981 - Vol. 543 - Pág. 81 EMFOR 408

Ementa

O instrumento de protesto de duplicata tirado por indicação, de acordo com a Lei 5.474, e acompanhado do comprovante de entrega da mercadoria é título hábil para fundamentar pedido de falência.

Nota da redação

RT